O deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) criticou nesta tera-feira (20), em suas redes sociais, a aprovao pelo Parlamento italiano do decreto-lei que restringe o direito cidadania italiana a descendentes de imigrantes nascidos fora do pas. O parlamentar classificou a mudana como um golpe simblico e concreto contra milhes de talo-descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, pas com o maior nmero de descendentes de italianos do planeta. 3n581s
Segundo o deputado, Santa Catarina o segundo estado brasileiro com o maior contingente de talo-descendentes, o que torna a deciso ainda mais sensvel para a realidade catarinense.
Essa medida abala os laos que unem geraes de brasileiros terra de seus anteados. Gera insegurana jurdica para milhares de pessoas que aguardam o processo de cidadania e fecha a porta para outros milhares que se preparavam para fazer o pedido. relativizar a histria de coragem, sacrifcio e superao de quem deixou a Itlia em busca de uma vida melhor, mas jamais deixou de ser italiano, afirmou.
A manifestao do deputado ocorre em meio s comemoraes pelos 150 anos da imigrao italiana em Santa Catarina (18752025). Dr. Vicente, que coordena a Frente Parlamentar Santa CatarinaItlia e integra a Comisso Organizadora dos Festejos, anunciou que um grande ato solene ser realizado no dia 4 de junho, na Assembleia Legislativa, para marcar a data. lamentvel que, justamente agora, sejamos confrontados com essa medida. Faremos uma grande celebrao, reafirmando o valor dessa histria e a fora dessa identidade.
Dr. Vicente tambm reforou seu compromisso com os direitos dos talo-catarinenses e com o fortalecimento das relaes entre Santa Catarina e a Itlia.
Essa luta pela memria, pela cidadania e pelo respeito trajetria de milhes de famlias que ajudaram a construir o nosso Estado e o nosso Pas e que mantm viva a herana italiana.
O QUE MUDOU NA LEI DA CIDADANIA ITALIANA
A nova legislao, aprovada pelo Parlamento italiano, altera a Lei da Cidadania de 1992, que at ento no impunha limites de geraes para o reconhecimento da cidadania por jus sanguinis (direito de sangue).
Com a mudana, o direito cidadania a a ser a filhos e netos de italianos nascidos no exterior.
Tambm podero solicitar a cidadania filhos de pais ou avs com cidadania italiana nascidos fora da Itlia, desde que esses ascendentes tenham residido legalmente na Itlia por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho e possuam exclusivamente a cidadania italiana.
Importante: nada muda para quem iniciar o processo de reconhecimento da cidadania at 28 de maro de 2025.
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