Por unanimidade de votos, a Comisso de Constituio e Justia (CCJ) apresentou, na manh desta tera-feira (20), parecer favorvel ao Projeto de Lei (PL) 125/2025, que dispe sobre a ampliao do o a mamografias e exames preventivos para mulheres a partir dos 40 anos. 2x325w
A proposta da deputada Paulinha (Podemos), que na exposio de motivos argumenta que a iniciativa atende s diretrizes da Sociedade Brasileira de Mastologia, para a deteco precoce do cncer de mama e promoo da sade feminina.
O PL 125/2025 prev a adoo de diversas medidas pela Secretaria de Estado da Sade, como a disponibilizao de exames de mamografia independentemente de fatores de risco, a estruturao da rede de atendimento com unidades mveis, a realizao de campanhas de conscientizao e a e a criao de mecanismos de monitorao e transparncia. Tambm define o prazo mximo de 30 dias para a realizao da mamografia, conforme j previsto na Lei Federal 13.896/2019.
Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Mauro De Nadal (MDB), de que o projeto trata da Proteo e Defesa da Sade, no qual os estados possuem competncia para legislar.
O relator tambm apresentou duas emendas, para adequar o projeto legislao vigente e promover ajustes de teor redacional.
Com a deciso, o texto segue para as comisses de Finanas e Tributao; de Trabalho, istrao e Servio; e de Sade.
PROTOCOLO INDIVIDUALIZADO DE AVALIAO
Ainda no tema sade, foi aprovado o PL 322/2023, de autoria do deputado Pep Collao (PP), que dispe sobre Protocolo Individualizado de Avaliao (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas instituies de ensino de Santa Catarina
Conforme o autor, o protocolo visa atenuar as barreiras s pessoas com transtornos globais de desenvolvimento no ensino nas instituies de ensino. Por meio dele esto previstas a adequao das tarefas, avaliaes e provas, visando a ibilidade a estudantes com TEA e portadores de deficincia intelectual, substituindo-as por trabalhos.
A aprovao teve por base o parecer favorvel emitido pela deputada Ana Campagnolo (PL), tornando o texto apto a seguir tramitando nas comisses de Trabalho; de Educao e Cultura; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficincia.
MEIA-ENTRADA PARA PROFISSIONAIS DE SADE
Outro destaque da reunio foi a isso do PL 83/2025, do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que garante o direito ao pagamento de meia-entrada aos profissionais de sade nos eventos de natureza cultural, esportiva e de lazer no estado.
No texto, so apontados como profissionais da rea de sade assistentes sociais, biomdicos, bioqumicos, educadores fsicos, enfermeiros, farmacuticos, fisioterapeutas, fonoaudilogos, mdicos, mdicos veterinrios, nutricionistas, odontlogos, psiclogos e terapeutas que atuam em prticas integrativas.
No parecer aprovado, apresentado pelo deputado Mauro De Nadal, declarou que o projeto constitucional, tendo em vista que os estados possuem competncia concorrente para tratar do tema Direito Econmico.
O parecer recebeu votos contrrios dos deputados Alex Brasil (PL), Matheus Cadorin (Novo) e Maurcio Peixer (PL).
A matria segue para as comisses de Finanas; de Economia, Cincia, Tecnologia e Inovao; de Esportes e Lazer; e de Educao e Cultura.
DISPENSA DE LICENCIAMENTO
Foi aprovado o PL 463/2024, do deputado suplente Z Caramori (PSD), que visa dispensar da necessidade de apresentao de licenciamento ambiental em processos de desmembramento de lotes ou para outras modalidades de parcelamento de solo que ocorra com o aproveitamento do sistema virio j existente e sem a abertura de novas vias e logradouros pblicos, nem prolongamento ou ampliao dos j existentes.
Em seu parecer, o deputado Napoleo Bernardes (PSD) declarou que a proposta no esbarra em qualquer outra legislao vigente, tratando-se ainda de medida de racionalidade no servio pblico, uma vez que evita que se faa um mesmo trabalho duas vezes.
O projeto tambm est na pauta das comisses de Finanas; de Transportes; e de Turismo.
VALOR MNIMO DAS PPPs
Do deputado Mrio Motta (PSD), foi aprovado o PL 352/2024, que pretende ajustar o valor mnimo dos contratos de parcerias pblico-privadas (PPP) no estado.
Conforme o autor, a proposta trata de uma adequao legislao federal (Lei 11.079/2004), que estabelece o novo limite de R$ 10 milhes como critrio para definio das modalidades de contratao e gesto de PPPs.
Na justificativa que acompanha o projeto, ele tambm aponta os benefcios da medida.
Ao elevar o limite mnimo para contratos de PPP em Santa Catarina, cria-se um ambiente mais favorvel para investimentos privados em infraestrutura, servios pblicos e desenvolvimento regional. Isso crucial para a modernizao das estruturas estaduais, garantindo maior eficincia na entrega de servios populao e na gesto dos recursos pblicos.
No parecer aprovado, o deputado Mauro De Nadal declarou que a proposta prevista no projeto constitucional, tendo em vista que limitam-se a reproduo de normas gerais j existentes, sem criar regime jurdico novo.
O texto agora segue para as comisses de Finanas; de Trabalho; e de Economia, Cincia, Tecnologia e Inovao.
PROIBIO DE CRIANAS EM DESFILES
Por maioria de votos, foi aprovado o PL 103/2024, de autoria da deputada Ana Campagnolo, que busca proibir a participao de crianas e adolescentes nos desfiles relacionados Parada do Orgulho LGBTQIAPN no Estado.
Conforme o projeto, a obrigao pelo cumprimento da medida solidria entre os realizadores do evento, patrocinadores e pais ou responsveis, estando sujeitos a multa de R$ 10 mil por hora de exposio da criana ou adolescente ao evento. Alm disso, o texto prev que o auto de infrao, lavrado por agente pblico responsvel, seja inscrito na dvida ativa do Estado, e as suas execues sero promovidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Durante a votao, prevaleceu o entendimento apresentado pelo relator, deputado Volnei Weber (MDB), de que o projeto constitucional por versar sobre o tema Proteo Infncia e Adolescncia, de competncia legislativa concorrente entre a Unio, os estados e o Distrito Federal; e tambm possui interesse social, por coadunar com a Lei Federal 8.069/1990, que dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente.
Apresentou emenda supressiva a um trecho do projeto. Apenas, quanto tcnica legislativa e legalidade da proposta, considero que o pargrafo 2 do artigo 2 do Projeto de Lei 103/2024, que estabelece uma vedao absoluta mitigao, negociao, transao ou compensao dos valores fixados em auto de infrao, mesmo em sede judicial, deve ser suprimido do projeto, pois tal disposio pode afrontar princpios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditrio, alm de restringir a atuao do Judicirio na anlise concreta de cada caso.
O projeto, que recebeu voto contrrio do deputado Fabiano da Luz (PT), segue tramitando nas comisses de Finanas; de Direitos Humanos e Famlia; e de Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente.
SOS STALKING
Tambm sob a relatoria de Weber, foi acatado o PL 219/2024, de autoria do deputado Napoleo Bernardes, que institui o Programa de Combate ao Crime de Perseguio, denominado SOS Stalking.
Entre os objetivos visados com o programa esto: prevenir e combater a prtica do crime de perseguio; conscientizar a populao acerca da existncia do crime e das formas de identificao; e instituir canal de denncia especializado.
A Secretaria de Estado da Segurana Pblica disponibilizar o, no portal da Delegacia de Polcia Virtual de Santa Catarina, para registro de ocorrncias do crime de perseguio. O projeto tambm prev a criao da Semana Estadual de Conscientizao e Combate ao Crime de Perseguio no mbito do estado, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreende o dia 31 de maro.
Conforme o relator, o projeto est dentro da competncia jurdica do Estado, no interferindo na estrutura do Poder Executivo nem no regime jurdico dos servidores pblicos, estando apto para seguir tramitando nas comisses de Finanas; de Trabalho; e de Segurana Pblica.
USO DE BRINQUEDOS DE RECREAO
Foi aprovado o PL 78/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que flexibiliza o uso de meias em brinquedos de recreao de solo acolchoado, tais como pula-pulas, camas elsticas e similares, para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condies que envolvam hipersensibilidade sensorial.
Para fazer jus ao benefcio, o beneficirio, ou seu responsvel legal, dever apresentar documento que comprove a condio, como laudo mdico, carteira de identificao da pessoa com transtorno do espectro autista ou qualquer outro documento equivalente. J os estabelecimentos de recreao, devero afixar avisos informativos sobre a presente legislao em local visvel, garantindo a ampla divulgao do direito aqui estabelecido. O descumprimento sujeitar o estabelecimento infrator a advertncia e, em caso de reincidncia, a penalidades conforme regulamentao a ser realizada posteriormente.
Seguindo o voto do deputado Pep Collao, a matria foi considerada apta para seguir tramitando nas comisses de Economia; de Esportes e Lazer; e dos Direitos da Pessoa com Deficincia.
SEMANA DE PREVENO AO TAD
Tambm sob a relatoria de Collao, foi acatado o PL 185/2025, de autoria do deputado Fabiano da Luz, que Institui a Semana de Preveno ao Transtorno de Ansiedade de Doena (TAD), a ser celebrada, anualmente, na ltima semana do ms de outubro.
Entre os objetivos visados com a iniciativa esto promover a conscientizao sobre o Transtorno de Ansiedade de Doena (TAD), suas causas, sintomas e impactos na qualidade de vida. Para isto, esto previstas atividades como campanhas de conscientizao, palestras, aes de capacitao para profissionais da sade, educao e assistncia social. O texto segue para a Comisso de Sade.
MUDANAS NA NOMENCLATURA
O deputado Fabiano da Luz contou com a aprovao do PL 100/2025, de sua autoria, que visa alterar a legislao que instituiu o Projeto de Preveno da Violncia Domstica com a Estratgia de Sade da Famlia (Lei 17.915/2020).
O foco trocar a designao agentes comunitrios de sade por equipe de Estratgia de Sade da Famlia e equipe Multiprofissional.
A justificativa apresentada pelo autor de que os ajustes iro auxiliar o governo do Estado a colocar em prtica o Projeto de Preveno da Violncia Domstica com a Estratgia de Sade da Famlia.
A matria, que contou com a relatoria do deputado Volnei Weber, segue em anlise nas comisses de Finanas; de Trabalho; de Sade; e de Direitos Humanos e Famlia.
AGENTE DA SEGURANA PRIVADA
Outro projeto aprovado foi o PL 488/2024, do deputado Jess Lopes (PL), que revoga a Lei 19.012/2024, que estabelece o ttulo de agente de segurana privada aos profissionais que atuem na guarda ou vigia da incolumidade das pessoas e do patrimnio, no mbito do estado.
Argumenta o autor que no exerccio da Lei 19.012/2024, no foi verificada distino clara entre as todas as categorias que regem o ofcio da segurana privada, acarretando uma sobreposio entre categorias profissionais no mesmo contexto e o surgimento de complicaes e inconformidades em relao legislao trabalhista vigente.
O encaminhamento pela constitucionalidade seguiu o voto do relator, deputado Pep Collao. Na sequncia, o texto segue para as comisses de Finanas; e de Segurana Pblica.
NEGACIONISMO
Do deputado Sargento Lima (PL), foi aprovado o PL 451/2023, que probe o ensino e abordagem disciplinar do holocausto sob o prisma do negacionismo nas escolas pblicas e privadas do estado.
O entendimento da comisso foi de que a medida est em consonncia com os objetivos do Estado, sem invadir as competncias exclusivas do Poder Executivo, conforme a argumentao apresentada pelo relator, deputado Alex Brasil.
O parecer contou com o voto contrrio do deputado Fabiano da Luz, que alegou restrio excessiva do projeto s atribuies do professor em sala de aula.
Antes de ir a plenrio a proposta ainda ser pelas comisses de Direitos Humanos e Famlia; e de Educao e Cultura.
CIDADO CATARINENSE
J na condio de relator, o deputado Fabiano da Luz encaminhou a aprovao do PL 225/2025, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), que concede o ttulo de Cidado Catarinense ao advogado, jornalista e empresrio gacho, Alfredo Lang.
O texto segue para votao em plenrio.
EMENDA
Por fim, foi aprovada emenda ao PL 19/2020, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que estabelece sanes a serem aplicadas a empresas do setor de segurana privada que originem chamada telefnica para servios de segurana pblica, quando a ocorrncia relatada no for confirmada pelo agente pblico acionado, ou que no disponibilizem preposto no local para atendimento tcnico/operacional.
Conforme o relator, deputado Pep Collao, a emenda foi apresentada no mbito da Comisso de Segurana Pblica e visa inserir no projeto a possibilidade de recurso e defesa de notificao. A nova redao segue para votao em plenrio.
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