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Xadrez Jurdico | O presidente das MPs 5763l

Por: Emanuele Martins de Quadros
19/05/2020 10:27
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Carolina Antunes/PR

A Constituio Federal garante ao Poder Executivo, excepcionalmente, em casos de relevncia e urgncia, a criao de atos com fora de lei, que so as chamadas Medidas Provisrias. 6wx49

Todavia, no atual governo, o critrio de excepcionalidade no tem sido respeitado.

S no ano de 2019, o governo federal editou 48 medidas provisrias. Em 2020, at metade de abril, j tinham sido 28.

E fcil descobrir o porqu. Tem efeito imediato. Embora necessite ar pela apreciao das Casas do Congresso Nacional (Cmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinria, os efeitos jurdicos so imediatos, a partir de sua publicao.

Apenas para contextualizar, historicamente, a medida provisria a sucessora de outro tipo especial de norma: o decreto-lei. Esse tipo de decreto foi amplamente utilizado no Estado Novo (1937-1945) e no regime militar (1964-1985).

Na semana ada, o Presidente editou a MP 966/2020, que isenta agentes pblicos de punio durante a pandemia.

De acordo com o texto, os agentes pblicos somente podero ser responsabilizados nas esferas civil e istrativa se agirem ou se omitirem com dolo (inteno de causar dano) ou erro grosseiro pela prtica de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento e combate aos efeitos causados pela Covid-19.

Tem sido chamada de MP da impunidade, e j est sendo objeto de Aes Diretas de Inconstitucionalidade, no STF. O argumento de que abre precedente para que os agentes pblicos possam atuar ilicitamente e ficar impunes.

Muito se fala no efeito jurdico das medidas, mas evidente o efeito poltico/ideolgico/pessoal nelas apoiadas, j que o governo demonstra uma agilidade absurda para tratar de temas que o eximem de responsabilidade, ou para demitir quem no concorda com ele, enquanto temas como o auxlio emergencial, manuteno do emprego e renda, sofreram profunda discusso e at o momento no tiveram plena efetividade.


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