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Xadrez Jurdico | Um convite para demitir 3ci6b

Por: Emanuele Martins de Quadros
22/04/2020 16:14
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Divulgao

Antes de entrar no mrito da matria em si, gostaria de apresentar a coluna Xadrez Jurdico, que tem como objetivo produzir anlises relacionadas a contedos relevantes da rea jurdica, discutindo temas a partir de observaes de diferentes vertentes, para que os leitores tenham uma melhor compreenso sobre os acontecimentos que permeiam o cotidiano jurdico e os impactos causados na vida de cada um de ns. 3f6u6s

Para estrear a coluna, trago a Medida Provisria 936/2020 que tem sido objeto de grande debate, dado o impacto causado na rotina dos trabalhadores. De acordo com o enunciado, a medida Institui o Programa Emergencial de Manuteno do Emprego e da Renda e dispe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pblica.

A MP foi anunciada pelo governo federal como uma segurana aos trabalhadores, estabelecendo direitos e garantias. Todavia, um olhar mais atento ao contedo da medida, nos faz perceber a gritante contradio nela existente.

Isso porque, em seu artigo 10, garante estabilidade (pelo prazo mximo de 60 dias) aos trabalhadores que aderirem reduo de salrio, mas ao mesmo tempo, no inciso 1 do mesmo artigo, prev uma indenizao aos empregadores que decidirem demitir o trabalhador sem justa causa, durante o perodo de estabilidade.

Ora, se estabilidade, o trabalhador tem direito ao pagamento integral (100%) do perodo, no a uma compensao. No caso da medida provisria, a indenizao de 100% do perodo de estabilidade somente acontece para os casos de suspenso do contrato ou corte salarial superior a 75%. Nos demais casos, a indenizao inferior prevista na lei trabalhista.

ntido o favorecimento em relao aos empresrios, em detrimento do trabalhador, praticamente como um convite para demitir. Lembrando que o percentual pago pelo governo no igual ao percentual do salrio, pois tem como base o Seguro Desemprego, o que na prtica significa que empregados tero seu salrio reduzido. Exemplo: Trabalhador com salrio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com reduo de 50% ter o valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) pago pela empresa e R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) pago pelo governo, com perda de renda de R$ 385,06 (trezentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), reduo equivalente a 15,40%.

Por fim, importante reforar a reflexo: Qual ser o efetivo direito de negociao de um trabalhador, em meio a uma crise, sem interveno de sindicato, que seria o seu representante, cada vez mais excludo do sistema, seja por reforma trabalhista, carteira verde-amarela ou MP? Infelizmente, o trabalhador fica refm de um infeliz sistema que sempre arrebenta para o lado mais fraco.


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